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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Benefícios da atividade física na saúde feminina


A prática regular de atividade física sempre esteve ligada à imagem de pessoas com o corpo em forma. Mas, hoje, já se sabe que outros benefícios da prática esportiva se manifestam em todos os aspectos do organismo, desde a parte psicológica até o fortalecimento dos ossos e das articulações, especialmente para a mulher. Quando uma pessoa inclui em sua rotina um programa de exercícios físicos bem planejados e estruturados, ela observa perda de peso e da porcentagem de gordura corporal, redução da pressão arterial em repouso, melhora do diabetes, diminuição do colesterol total e aumento do HDL-colesterol (o "colesterol bom"). Todos esses benefícios auxiliam na prevenção e no controle de doenças, sendo importantes para a redução da mortalidade associada a elas. Na vida da mulher moderna esta prática é essencial, uma vez que a demanda da vida diária torna imperativo que se alcance e se mantenha um nível satisfatório de potência aeróbica, força e flexibilidade. Uma boa caminhada, por exemplo, pode oferecer efeitos significativos na saúde feminina, pois se trata de um exercício físico extremamente importante para a melhora de diversos aspectos no corpo da mulher, quando praticado pelo menos três vezes por semana e por mais de 30 minutos contínuos. Os benefícios envolvem a melhora cardiovascular, mantendo um bom controle da glicemia (açúcar no sangue) e diminui o colesterol ruim. Há melhora da massa óssea, que contribui para a prevenção da osteoporose, diminui as chances de pressão alta, o corpo produz mais endorfinas, que proporciona um bem estar, além de regular o ciclo hormonal da mulher. Com isso as mulheres tendem a ter um ciclo menstrual regular, diminuição das cólicas e efeitos relacionados à TPM e o aumento do desejo sexual. Por isso, a regularidade na prática dos exercícios aumenta a longevidade, melhora o nível de energia, a disposição e a saúde de um modo geral, além de afetar de maneira positiva o desempenho intelectual, o raciocínio, a velocidade de reação, o convívio social. Traduzindo: há uma melhora significativa da qualidade de vida!
"Uma boa caminhada oferece melhora cardiovascular, aprimora o condicionamento físico, mantém em controle a glicemia e diminui o colesterol ruim"

Fonte: http://www.minhavida.com.br/conteudo/11847-Beneficios-da-atividade-fisica-na-saude-feminina.htm

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Reações emocionais negativas servem de gatilho para o câncer



Quando as angústias não são digeridas, o corpo exige uma mudança de atitude. Muito se especula sobre a influência do estado emocional no surgimento de tumores. É claro que ninguém aqui vai afirmar que qualquer tristeza ou raiva vai detonar um tumor. Mas sabemos que o estado emocional afeta profundamente o ser humano, em todos os sentidos, inclusive na possibilidade de desenvolvimento de doenças, sejam elas graves ou não , diz a psicóloga e psico- oncologista Maria Belmira Paes de Almeida Garcia, de São José do Rio Preto, no interior paulista. Isso porque as reações emocionais disparam a produção de uma série de substâncias que podem abalar a eficácia do sistema imune. A psiconeuroimunologia vem ganhando força por demonstrar a interferência entre os estados emocionais e a reação física, levando a alterações orgânicas. Maria Belmira, diz que todo sentimento e emoção, precisam ser respeitados e compreendidos para não se tornarem prejudiciais ao corpo, do contrario cria-se uma situação estressante, onde o corpo emite alguns avisos, como uma dor de estômago. Sem dar a devida atenção, isso poderia virar algo mais sério como uma úlcera. E, se mesmo assim, as angústias não são "digeridas", entendidas, aceitas, o corpo grita, podendo surgir então o câncer , acredita a psicóloga. O emocional interfere diretamente no tratamento e na perspectiva futura. Se a pessoa não aceita seu diagnóstico, automaticamente vai rejeitar o tratamento, levando obviamente a um grande risco de fracasso, se aceitar e se comprometer, ele pode mudar o resultado. A reação é extremamente individual, e varia em função da história de vida, do que já ouviu falar sobre a doença, sobre como encarou a doença de alguém próximo. É necessário encarar o problema de frente, sem se esconder dele, nem tentar disfarçá-lo. Muitas vezes o otimista demais pode achar que a realidade é fácil, e nem sempre é, frisa Maria Belmira.
Claro, o câncer coloca a pessoa em uma situação limite. E carrega um estigma de morte e de sofrimento. A partir da experiência da vivência do diagnóstico do câncer, a pessoa pode começar a valorizar sua vida como nunca havia feito antes, passando a repensá-la, e vivê-la como se cada minuto fosse o único sem significar que seja o último.
Fonte: http://www.minhavida.com.br/conteudo/1454-Reacoes-emocionais-negativas-servem-de-gatilho-para-o-cancer.htm

Apesar de atraso, Inep afirma que contratação de gráfica segue normal


Em decisão publicada na segunda-feira (30), o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região suspendeu a liminar que mantinha a gráfica Plural, vencedora do pregão por ter apresentado o valor mais baixo para fazer o serviço (R$ 65 milhões), no processo licitatório para a impressão do exame. Com a decisão, a Plural saiu novamente do processo. Cabe recurso. Com a saída da Plural, a gráfica habilitada pelo Inep para fazer o serviço é a RR Donnelley, mesma que imprimiu o Enem 2009 após o vazamento da prova na gráfica Plural em outubro do ano passado. De acordo com informações do pregão, a gráfica apresentou o terceiro preço mais baixo para fazer o serviço, R$ 71 milhões. A gráfica VMI Artes Gráficas apresentou o valor de R$ 70 milhões, mas foi recusada pelo Inep.
A Plural foi desclassificada pelo Inep com base na suposta não comprovação de atestados técnicos de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. No dia 19 de agosto, a Justiça Federal concedeu liminar que permitia à gráfica continuar na licitação. Na decisão do TRF da 1ª Região, o desembargador federal Fagundes de Deus diz que desclassificou a Plural pois pelos atestados apresentados não foi possível aferir o preenchimento dos requisitos de capacidade produtiva aliada às condições de segurança e sigilo. A realização do Enem está marcada para 6 e 7 de novembro. Cerca de 4,6 milhões de estudantes de todo o país se inscreveram para o exame, que substitui os vestibulares em muitas universidades, principalmente nas federais.

Fonte:www.G1.com/vestibular-e-educação/noticias

Desembargador do TJAP lança livro sobre Crimes Sexuais

O Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá, será palco de lançamento, da obra “Crimes Sexuais”, do Procurador de Justiça aposentado, José Henrique Pierangeli, e do Desembargador desta Corte, Carmo Antônio de Souza. A cerimônia será realizada no dia 02 de setembro, a partir das 19h.


O evento é aberto ao público em geral e tem por objetivo atingir não só estudantes, mas também a todos que militam na área do Direito Penal. Na ocasião, haverá sessão de autógrafos.

O livro

Na obra, com 19 capítulos distribuídos em 195 páginas, os autores examinam, pormenorizadamente, cada inovação apresentada, e comentam, com o talento de quem conhece o Direito Penal e de quem trabalha com ele no cotidiano, as alterações ocorridas. Isto sem deixar de apresentar críticas quando devidas, especialmente à não realização de modificações mais contundentes. O texto, além de ser claro e objetivo, é intelectualmente rico e de rigoroso trato científico.

Autores

José Henrique Pierangeli, paulista, de Brotas (SP), é um dos doutrinadores brasileiros mais respeitados não apenas no Brasil, mas também no exterior. É autor de importantíssimos trabalhos, dentre os quais merecem ser apontados Da Tentativa e Manual de Direito Penal Brasileiro, ambos em co-autoria com Eugenio Raul Zaffaroni, ministro da Suprema Corte Argentina. Trilhou uma brilhante carreira no Ministério Público do Estado de São Paulo, sendo, ainda, Professor de Direito Penal. Ademais, é requisitado parecerista.

Nascido em Catalão (GO), Carmo Antônio é Mestre e Doutor em Direito Penal e professor desta disciplina no Estado do Amapá. Além disso, é autor de diversos trabalhos acadêmicos e profissionais, dentre os quais podemos destacar os livros “Crimes Omissivos Impróprios” e “Atentado Violento ao Pudor”. Ao lado disto, exerce a magistratura como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O evento

Data: 02 de setembro
Horário: 19:00 horas
Local: Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá
Rua General Rondon, 12 95 - Centro

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
http://www.tjap.jus.br/content/view/1508/71/

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Empresa telefônica é condenada por não prestar atendimento a cliente




A empresa Tim S/A, concessionária de serviços públicos (telefonia celular), foi condenada a pagar o valor de 5 mil reais, ao funcionário público Anderson Lins Nunes, a título de indenização por dano moral, além de celebrar contrato de prestação de serviços de internet, via modem, em razão da referida empresa ter-se recusado, sem qualquer tipo de justificativa, a prestar o serviço quando solicitado pelo cliente.

A condenação decorreu do fato de Anderson ter procurado um estabelecimento comercial da TIM, em Macapá, a fim de contratar o serviço de acesso a internet via modem e que, embora nunca tenha sofrido qualquer restrição junto aos órgãos de proteção de crédito, e possua remuneração comprovadamente suficiente para o pagamento do serviço, o seu cadastro foi reprovado pela referida Empresa, sem que lhe fossem explicados os motivos.

Vendo cerceado seu direito de consumidor, por considerar abusiva a atitude da concessionária, o funcionário público requereu junto ao Juizado Central Cível da Comarca de Macapá, a contratação compulsória do serviço de internet e a indenização pelos inúmeros transtornos sofridos.

Em audiência, a TIM alegou que não praticou qualquer conduta ilícita. Agiu, tão-somente, no exercício regular de seu direito, uma vez que a prestação do serviço pleiteado pelo consumidor, que é de natureza pós-paga, representa um risco contratual, o que a motiva a exigir prévia constatação de que o aderente ao serviço possa adimplir com o pagamento do mesmo, e mais, que não tem obrigatoriedade em contratar o serviço, pois possui liberdade para deliberar a quem vai atender, fundamentado nas normas constitucional e civil.

No entanto, na análise do caso, o Juiz prolator da sentença, Zeeber Lopes Ferreira, observou que é inegável a afirmação de que a TIM S/A tem todo o direito de recusar um cliente. Contudo, com base nos preceitos legais, o cidadão também tem o direito de saber o motivo pelo qual lhe foi negado o serviço que solicitou. O magistrado reforçou, ainda, que para ser considerada legal, a recusa deve estar fundada em justa causa, com a utilização de critérios objetivos e o consumidor deve ser detalhadamente informado dos motivos pelos quais não foi aceito.

O Magistrado entendeu que o ato discriminatório da prestadora de serviço de telefonia celular, além de violar o art. 39, inciso II, da Lei Federal nº 8.078/90, fere, ainda, o princípio da igualdade estampado no art. 5º, caput, da Constituição Federal, pois, “a contratação é a regra, e a sua recusa, a exceção, que somente pode ocorrer em face de justa causa”. Dessa forma, o pedido de Anderson Lins Nunes foi acatado.

Fonte: http://www.tjap.jus.br/intranet/content/view/1542/26/
Assessoria de Comunicação Social do TJAP